Processos judiciais para passageiros, consumidores, trabalhadores e segurados do INSS, com mais de 6 anos de atuação.


Álison Teixeira Lima atua há mais de 6 anos em direito do consumidor, direito aéreo e direito trabalhista, e também em direito previdenciário, sempre em processos judiciais.
O escritório fica na Rua Antônio Bispo, 91, em Ribeirópolis, Sergipe, com atendimento também pelo WhatsApp e por e-mail.
Processos judiciais em quatro frentes: passageiro aéreo, consumidor, trabalho e INSS.
Assistência na espera, reacomodação, reembolso ou outro transporte, e indenização quando há prejuízo comprovado.
Agendar conversa →Protesto na companhia, ressarcimento das despesas fora de casa e indenização quando a mala não é encontrada ou chega danificada.
Agendar conversa →Retirada do nome quando a dívida não é sua e devolução em dobro do que foi cobrado a mais, salvo engano justificável (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Agendar conversa →Conserto em até 30 dias, troca, devolução do valor ou abatimento, e o direito de desistir em 7 dias nas compras feitas fora da loja.
Agendar conversa →Verbas rescisórias, horas extras, vínculo sem carteira assinada e FGTS não depositado.
Agendar conversa →Aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefício assistencial (BPC), inclusive quando o INSS nega ou corta o benefício.
Agendar conversa →Depende do caso. A assistência durante a espera nos aeroportos do Brasil é dever da companhia e, nos atrasos de mais de 4 horas, você também pode escolher entre outro voo, reembolso ou outro transporte. Já a indenização depende do prejuízo que você comprovar: a lei não presume o dano moral (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Registre a ocorrência no balcão da companhia ainda no aeroporto e guarde o comprovante e a etiqueta da mala. Se você estiver fora da cidade onde mora, guarde também as notas do que precisar comprar: a companhia deve ressarcir essas despesas, conforme as regras do contrato de transporte (Resolução 400 de 2016 da ANAC, arts. 32 e 33).
Consulte o seu CPF nos cadastros de proteção ao crédito para saber quem fez a inscrição, o valor e a data, e guarde o comprovante da consulta. Reúna o que tiver: contrato, comprovantes de pagamento e protocolos de contestação. Com isso é possível avaliar o pedido de retirada do nome e a eventual reparação.
Até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).
Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e receba uma orientação sobre os próximos passos.